Fundada em 1935, a Hidroeléctrica da Lousã (ou Casal do Ermio) era pertencente à Companhia do Papel do Prado (sede em Tomar). Era uma central hidroeléctrica de serviço particular que permitia "alimentar" a fábrica de papel da Lousã, filial da Companhia de Papel do Prado, através da energia gerada pelas águas do rio Ceira com uma potência que atingiu os 400 kW. Nesta que foi a minha primeira exploração de 2014, fiquei agradavelmente surpreendido com o fantástico cenário que encontrei! Há muito que tinha o sítio "debaixo de olho" e desta vez tive, finalmente, possibilidade de visitá-lo...
"Despacho n.º 8586/2009
O aproveitamento hidroeléctrico do Casal de Ermio, situado no leito e nas margens do rio Ceira, no lugar e freguesia de Casal de Ermio, concelho de Lousã, destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi concessionado à Companhia de Papel do Prado, Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, por ser necessário à laboração de uma sua fábrica situada no lugar do Penedo, concelho de Lousã, mediante alvará de concessão de interesse privado celebrado ao abrigo da Lei de Águas de 10 de Maio de 1919. O respectivo caderno de encargos foi publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 191, de 18 de Agosto de 1924, por um prazo de 50 anos.
O prazo da concessão foi depois prorrogado por um período de 10 anos, tendo terminado em 11 de Novembro de 1996, data em que caducou o referido alvará.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, do alvará de concessão de interesse privado concedido em 9 de Agosto de 1924 à Companhia de Papel do Prado, Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, ao abrigo da Lei de Águas de 10 de Maio de 1919, para o aproveitamento hidroeléctrico do Casal de Ermio, situado no leito e margens do rio Ceira, na freguesia de Casal de Ermio, concelho da Lousã.
13 de Março de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia."
O aproveitamento hidroeléctrico do Casal de Ermio, situado no leito e nas margens do rio Ceira, no lugar e freguesia de Casal de Ermio, concelho de Lousã, destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi concessionado à Companhia de Papel do Prado, Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, por ser necessário à laboração de uma sua fábrica situada no lugar do Penedo, concelho de Lousã, mediante alvará de concessão de interesse privado celebrado ao abrigo da Lei de Águas de 10 de Maio de 1919. O respectivo caderno de encargos foi publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 191, de 18 de Agosto de 1924, por um prazo de 50 anos.
O prazo da concessão foi depois prorrogado por um período de 10 anos, tendo terminado em 11 de Novembro de 1996, data em que caducou o referido alvará.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, do alvará de concessão de interesse privado concedido em 9 de Agosto de 1924 à Companhia de Papel do Prado, Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, ao abrigo da Lei de Águas de 10 de Maio de 1919, para o aproveitamento hidroeléctrico do Casal de Ermio, situado no leito e margens do rio Ceira, na freguesia de Casal de Ermio, concelho da Lousã.
13 de Março de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia."
Video com imagens do interior de uma recuperada Hidroelétrica, do género da aqui retratada!
A partir do minuto 2:15.
A partir do minuto 2:15.